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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Distribuição de Lucros na EFD REINF: Prazo final para envio de T03/2025

CFC propõe nota técnica e alerta para inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025

 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica. O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.

Fonte: Matéria Publicada no Site do Conselho Federal de Contabilidade.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Nota Fiscal de Serviços


A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa que define o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional.

“Porto Alegre vem trabalhando gradualmente a migração que está alinhada às regras estabelecidas pela reforma tributária e que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional”, explica a secretária Ana Pellini.

A mudança representa a etapa final da migração iniciada em 2022, quando o município assinou o termo de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal avançou de forma gradual: em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os emissores; em setembro, tornou-se obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs); em outubro, para as sociedades de profissionais; e, em seguida, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.

Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.

Atualização do sistema nacional - A data da obrigatoriedade foi definida a partir das melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No domingo, 28, foram implantadas evoluções no ambiente de produção, que incluem ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, novas funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.

Outra novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como o de monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, além de um módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e em consonância com decisões administrativas ou judiciais específicas.


Texto: Elisandra Borba
Edição: Andrea Brasil
Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto  Alegre